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DOC. 193.5612.8000.5000

STF. Penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga. Indevido bis in idem. Precedente do plenário do STF. Ordem concedida.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos HCs 1112.776e 1109.193 sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki, por maioria de votos, consolidou o entendimento de que «configura ilegítimo bis in idem considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto para fixar a pena base (primeira etapa) e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33). Todavia, nada impede que essa circunstância seja considerada para incidir, alternativamente, na primeira etapa (pena-base) ou na terceira (fração de redução).»

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