STJ. Processual civil. Administrativo. Percentual referente à urp de parcela remuneratória incorporada à folha de pagamentos entre as décadas de 1980 e 1990. Violação ao 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Antecipação de tutela. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.
«1 - Constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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