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DOC. 193.4472.9001.3300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questões relativas aos juros, correção monetária e decadência decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Tribunal de origem esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária também estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/84, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/76 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS).

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