STF. Direito penal e processual penal. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Homicídio. Tribunal do juri. Preclusão. Pedido de juntada de novas razões. Indeferimento de produção de provas. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Esta Suprema Corte já declarou a inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à alegação de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial. Precedente: ARE 1639.228/RG, Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso.
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