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DOC. 193.3264.2007.3400

STJ. Processual civil e administrativo. Militar. Moléstia eclodida em serviço. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fl. 481, e/STJ): «(...) houve comprovação cabal de que os acidentes de transitos foram considerados como de serviço, nos termos da legislação de regência» e «a existência de relação de causa e efeito entre o acidente e o serviço deve ser prestigiada a solução sugerida nos pareceres médicos, que apontou para a necessidade prosseguimento no tratamento médico para cura do quadro residual da doença, obtenha-se um diagnóstico preciso acerca de suas reais condições de saúde, devendo ser reintegrado na corporação militar, para fins de tratamento de saúde e percepção de remuneração, até o restabelecimento pleno de sua capacidade laborativa».

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