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DOC. 193.3264.2006.5900

STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Composição entre as partes. Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º. Manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais. Súmula 7/STJ.

«1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que houve concordância do advogado acerca da transação realizada pelos litigantes, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.

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