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DOC. 193.3264.2006.2100

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Exercício de atividade rural. Início de prova material não comprovado. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

«1 - A pensão por morte está prevista na Lei 8.213/1991, art. 74, pago aos dependentes em virtude do falecimento do segurado. Para fazer jus ao referido benefício, é imprescindível que os dependentes comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção, quais sejam: o óbito do de cujus, a relação de dependência entre este e seus beneficiários e a qualidade de segurado do falecido.

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