STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ajuizamento anteslei complementar 118/2005. Demora na citação imputada ao credor. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Em processo de Execução Fiscal ajuizado anteriormente à LEI COMPLEMENTAR 118/2005, é pacífica a orientação do STJ de que o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º.
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