STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II do, ante o decidido pelo STF no re 1870.947/SE. conformação ao entendimento fixado no REsp. 11.492.221/PR, julgado pela Primeira Seção sob a sistemática dos recursos repetitivos.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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