STJ. Processual civil. Administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Adicional por tempo de serviço. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Exclusão bresser e urp. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Interpretação de direito local. Súmula 280/STF.
«1 - O STJ tem o entendimento de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem o prazo de cinco anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo; se tiver sido executado após a edição da mencionada Lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé.
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