STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução provisória da pena. Superveniente julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Esgotamento da instância ordinária. Recursos de natureza extraordinária sem efeito suspensivo.
«1 - A execução provisória da pena não se confunde com a prisão preventiva. Esta possui natureza cautelar e deve ser decretada quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP, art. 313, Código de Processo Penal, enquanto aquela decorre de condenação confirmada em segundo grau de jurisdição e ainda pendente de trânsito em julgado. Com o esgotamento da instâncias ordinárias, o paciente encontra-se, agora, em execução provisória de sua pena, estando superada a discussão acerca da custódia cautelar anteriormente imposta (HC 1442.630/GO, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 18/12/2018).
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