STJ. Habeas corpus. Oferecimento de entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º). Confissão parcial. Utilização para a condenação. Atenuante configurada. Reconhecimento e aplicação obrigatórios. Constrangimento evidenciado.
«1. A confissão realizada em juízo sobre a propriedade da droga é suficiente para fazer incidir a atenuante do CP, art. 65, III, «d», quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial.»
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