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DOC. 193.2245.1001.5900

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Contaminação do corpo de agente de controle de endemias por ddt. Dano moral configurado. Prazo prescricional com início na data em que o servidor tem conhecimento da efetiva contaminação do seu organismo. Nexo causal. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada por servidor da Funasa, que anteriormente trabalhou na Sucam, com pedido de indenização por danos biológicos e materiais que lhe teriam sido causados pelo contato prolongado com substâncias de alta toxicidade. O pedido de indenização por danos biológicos foi rejeitado, por falta de provas, tendo o de indenização por dano moral sido julgado procedente, diante da prova da contaminação do corpo do autor por DDT. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00 por ano de exposição desprotegida ao produto.

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