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DOC. 193.2063.2635.7052

TJSP. Apelação - Ação declaratória - Débitos inscritos na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de acolhimento do pedido, sem responsabilizar o réu pelo pagamento de honorários de sucumbência. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. Responsabilidade pelas verbas da sucumbência que devem ser atribuídas ao réu, por aplicação do princípio da causalidade. Situação dos autos em que se justifica o arbitramento dos honorários devidos ao advogado apelante, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, em vista do diminuto valor da causa e de modo a remunerar condignamente o trabalho do advogado do vencedor, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. Sentença parcialmente reformada, para arbitrar honorários de sucumbência em favor do advogado do autor. Deram parcial provimento à apelação.

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