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DOC. 193.1165.2347.5480

TJSP. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Ação de busca e apreensão. Inércia do autor em dar andamento ao processo. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa (CPC, art. 485, III). Intimação pessoal para dar andamento ao processo. Requisito do CPC, art. 485, § 1º observado e cumprido. Validade da intimação enviada pelo correio ao endereço indicado na inicial. Comprovante que retornou positivo firmado por pessoa devidamente identificada e sem ressalvas. Intimação que deve ser endereçada à parte do processo e não aos seus advogados, que devem ser intimados dos atos processuais pela imprensa oficial. Inércia da autora, não obstante intimada pela imprensa oficial e por carta postal. Abandono da causa caracterizado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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