STF. Direito administrativo. Ação civil pública. Serviços de telefonia. Acesso a dados cadastrais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 37, xi. Aplicação da Súmula 284/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Aplicável, na hipótese, o entendimento jurisprudencial vertido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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