TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO QUE OS RÉUS FORNEÇAM AO AUTOR O QUE FOI APONTADO NO RELATÓRIO DA CÂMARA TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR. INSURGE O AUTOR, DIAGNOSTICADO COM PARALISIA CEREBRAL, CONTRA A DECISÃO AGRAVADA, PRETENDENDO O TRATAMENTO DOMICILIAR ATRAVÉS DE HOME CARE. 1.
De acordo com o CPC, art. 300, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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