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DOC. 192.9392.5000.1400

STJ. Ação rescisória. Civil. Usucapião extraordinária. Acórdão rescindendo que expressamente reconheceu o animus domini da possuidora, com base nas particularidades do caso concreto. Inexistência de violação à disposição literal de Lei ( CPC/1973, art. 485, v). Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Existência de fundamento inatacado, o qual, por si só, seria suficiente para a manutenção do julgado. Ação rescisória improcedente.

«1 - A ação rescisória, ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, «V» («violar literal disposição de lei»), somente se revela viável quando o desrespeito à lei for flagrante, ou seja, quando o acórdão rescindendo conferir interpretação manifestamente contrária ao seu conteúdo, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo recursal. Precedentes.

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