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DOC. 192.9384.3000.6200

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Interrogatório realizado no início da instrução criminal. Nulidade do processo. Inocorrência. Alegação defensiva tardia. Efetivo prejuízo não demonstrado.

«1 - Na audiência de instrução e julgamento, a defesa, em momento algum, questionou a ordem da colheita das inquirições, tampouco requereu a reinquirição após o término da instrução processual. Nessas circunstâncias, não pode a defesa, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua omissão, para invalidar a ação penal.

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