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DOC. 192.9122.1545.9539

TJRJ. Apelação Cível. Processo civil. Ação de usucapião. Sentença de extinção do feito, com fundamento na prescrição intercorrente. Inércia da parte autora quanto à indicação de endereços para promover a citação dos réus que não se verifica. Parte autora que ao ser intimada para apresentar novo endereço dos réus a fim de promover a citação, atendeu aos despachos de maneira diligente. Pedido de citação em novo endereço que sequer foi apreciado pelo Juízo. Desídia. Inocorrência. Entendimento jurisprudencial do E. STJ no sentido de que apenas a inércia do exequente em promover o regular andamento do processo enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença proferida sem prévia intimação da parte autora acerca da prescrição. Violação ao princípio da não surpresa. CPC, art. 10. Anulação da sentença. Provimento do recurso.

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