STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito tributário. Pis e Cofins. Programa reintegra. Aproveitamento de créditos. Revogação de benefício fiscal. Redução da alíquota. Majoração indireta de tributo. Observância do princípio da anterioridade nonagesimal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, 97, 103-A e CF/88, art. 195, § 6º. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 1%. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC/2015, art. 1.022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito