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DOC. 192.8660.2000.6000

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Novo julgamento pelo tribunal do Júri, na hipótese prevista no CPP, art. 593, III d, não constitui violação à soberania dos veredictos. Discussão sobre acerto ou desacerto da decisão do tribunal de Justiça Estadual exige o reexame de provas. Não há excesso de linguagem quando o juízo se limita a demonstrar a existência de materialidade e indícios de autoria. Agravo a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.

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