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DOC. 192.8660.2000.3900

STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Cobrança de outorga onerosa de alteração de uso. CF/88, art. 97, da. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Restrições impostas pelo estado. Livre exercício da atividade econômica ou profissional. Meio de cobrança indireta de tributos. Repercussão geral. ARE 1914.045/rg, rel. Min. Edson fachin, pleno, DJE 19/11/2015. Consonância da decisão embargada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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