TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FINALIDADE RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA.
Irresignação contra respeitável decisão que indeferiu a liminar de despejo fundada na Lei 8.245/90, art. 59, § 1º. Pleito embasado na hipótese prevista no, IX da Lei 8245/90, art. 59. Liminar cabível somente quando presentes os requisitos elencados no art. 59. Não comprovado o recolhimento da caução que trata o parágrafo primeira Lei 8.245/90, art. 59 pela locadora (agravante). Não demonstrada a urgência, ou o risco de dano ao agravante, visto que o agravado se encontra inadimplente há vários meses. Elementos dos autos que ensejam cautela na concessão da liminar. Necessário o prévio estabelecimento do contraditório para a reapreciação da liminar pretendida, se for o caso. Ausentes os requisitos legais (CPC, art. 300) autorizadores da tutela de urgência pretendida. Tutela postulada que, ademais, esbarra no óbice da irreversibilidade, a impedir sua concessão (CPC, art. 300, § 3º). Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido
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