TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 151, VI DO CTN - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO PARCELAMENTO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 922.
O parcelamento de débito fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, à luz do disposto no art. 151, VI do CTN. Ante a expressa previsão contida no CPC/2015, art. 922, há que se reconhecer a impropriedade da decisão que extingue o processo, quando foi requerida a suspensão do feito até o cumprimento integral do parcelamento do débito.
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