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DOC. 192.6764.1002.9400

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16. Inocorrência de tráfico privilegiado. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014.

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