STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fornecimento de medicamento que não consta na lista do sus. Eficácia do medicamento. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Solidariedade dos entes federados.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou (fls. 308-309, e/STJ): «(...) O perito médico que subscreveu o parecer confirma a gravidade da doença que acomete o autor e a imprescindibilidade do medicamento BORTEZOMIBE (VELCADE) (...)»; «Registre-se, por fim, que o medicamento Bortezomibe (VELCADE) é registrado na ANVISA, sob o 100470537 (Id 4058100.1317602)»; e «tendo-se comprovado a necessidade do autor em se submeter ao tratamento com o referido medicamento, o fármaco deve ser fornecido pela rede pública de saúde, inclusive, se for o caso, por determinação judicial».
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