STJ. Processual civil. Reclamação. Sucedâneo recursal. Inviabilidade. Provimento judicial oriundo de turma recursal federal. Descabimento.
«1 - Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do RISTJ, art. 187, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância da súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
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