STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. Crime da Lei 7.492/1986, art. 19. Obtenção fraudulenta de financiamento. Valores obtidos com destinação específica. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitado.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para a configuração do delito descrito na Lei 7.492/1986, art. 19, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira com destinação específica dos valores obtidos. Nessa linha de raciocínio, o crime tipificado na Lei 7.492/1986, art. 19 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao Sistema Financeiro.
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