STJ. Criminal. Resp. Condenação por latrocínio tentado. Subtração de bens. Não ocorrência. Irrelevância. Intenção de realizar o roubo. Morte da vítima. Latrocínio consumado. Súmula 610/STF. Dissídio jurisprudencial configurado. Recurso provido. CP, art. 157, § 3º.
«I. Se a intenção do agente é de realizar a subtração, com emprego de violência ou grave ameaça, tendo acarretado o resultado morte - como no presente caso - , o fato do réu não ter obtido a posse mansa e tranquila dos bens não ocasiona óbice à configuração do latrocínio consumado.
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