TJSP. APELAÇÃO -
Ação regressiva ajuizada pela seguradora - Fornecimento de energia elétrica - Alegação de danos causados aos equipamentos dos segurados - Sentença de procedência - Prescrição - Não ocorrência - Prazo quinquenal (CDC, art. 27) pela sub-rogação da autora nos direitos do segurado, consumidor da energia elétrica fornecida pela ré - Ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço pela concessionária - Inexistência de prova técnica imparcial, uma vez que os equipamentos danificados não foram preservados para perícia judicial, comprometendo a possibilidade de verificação do nexo causal - Laudos unilaterais não são suficientes para comprovar a origem dos danos, especialmente quando não há registro de danos semelhantes em outros imóveis atendidos pela mesma rede elétrica - A responsabilidade objetiva da concessionária, embora aplicável, exige prova concreta do nexo de causalidade, a qual não foi produzida nos autos - Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova em razão da ausência de verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Sentença reformada - Recurso provido
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