TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA CORPORAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REQUER A DEFESA TÉCNICA, SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006, NA FRAÇÃO MÁXIMA, BEM COMO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO.
Dosimetria sem qualquer reparo, eis que estabelecida em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime. Em que pese, tratar-se de acusado primário, os elementos indicativos apontam que o acusado já sofreu outra condenação, pelo mesmo delito, com transito em julgado, embora por fato posterior aos fatos que restaram apurados na presente ação penal, o que demonstra a sua dedicação habitual à atividades criminosa e, evidentemente o desqualifica para a obtenção do referido privilégio. Assiste razão à Defesa quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, isso porque a pena aplicada é inferior a 08 (oito) anos de reclusão, bem como, se trata de acusado primário e portador de bons antecedentes, além da ausência de circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa, razão pela qual fixo o regime inicial semiaberto. Parcial provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito