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DOC. 192.0764.0003.3000

STJ. Família. Agravo interno. Cédula de crédito bancário. Título de crédito típico. Aval. Necessidade de outorga uxória ou marital. Descabimento. Disposição restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos. CCB/2002, art. 1.647, III. Interpretação que demanda observância à ressalva expressa do CCB/2002, art. 903, ao disposto na lug (Decreto 57.663/1966) . Acerca do aval e ao critério de hermenêutica da especialidade. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.

«1 - Por um lado, o aval «considera-se como resultante da simples assinatura» do avalista no anverso do título (LUG, art. 31) (Decreto 57.663/1966) , devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua. Por outro lado, as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887.» (REsp. 11633399/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016)

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