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DOC. 192.0704.8559.4582

TJRJ. APELAÇÃO.

Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Preliminares de cerceio de defesa e de impossibilidade jurídica do pedido, bem como prejudicial de prescrição, que se rejeitam. Atribuição do Ministério Público para instaurar inquérito civil público e promover ação civil pública na defesa judicial de qualquer interesse coletivo ou difuso, ou com o objetivo de apurar enriquecimento ilícito de administradores públicos (CF/88, art. 129, III; Lei 8.429/82, art. 17; Lei 8.625/93, art. 25, IV). Licitação pela modalidade de tomada de preço. Contrato administrativo para a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias públicas do Município de Bom Jesus do Itabapoana. Irregularidades. Laudo técnico produzido perante a Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal, e, outro, em Juízo, que demonstram que não houve capeamento asfáltico em toda a extensão contratada, tampouco recomposição de drenagem. Efetiva prestação do serviço que não se consolidou, todavia, os valores foram pagos indevidamente à empresa contratada. Presença dos requisitos aptos a configurar ato de improbidade administrativa, por importar em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Ato de omissão de agentes públicos, que deixaram de fiscalizar a execução do contrato e liberaram recursos públicos com base em obra pública não concluída (Lei 8.429/92, arts. 10, 11 e 12, e Lei 7.347/85) . Sentença de procedência que se mantém. O responsável por ato de improbidade está sujeito a sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (arts. 12 e 21). Precedentes. Recursos desprovidos.

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