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DOC. 191.9111.2005.2900

STJ. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Fração de redução. Discricionariedade. Benefício no mínimo legal. Quantidade de entorpecentes aliada às demais circunstâncias do caso concreto. Possibilidade. Percentual adequado. Reexame de provas. Bis in idem não configurado.

«1 - No tocante à minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 (Lei de Drogas), o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo.

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