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DOC. 191.8611.1002.9700

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado que analisou os pontos essenciais ao desate da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 585, II. Ocorrência. Inexistência de liquidez no suposto título executivo. Acórdão reformado para restabelecer sentença. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Rejeitada a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. Com efeito, é uníssona a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação.

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