STJ. Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento importado. Ausência de registro na anvisa. Não obrigatoriedade de custeio. Licença posterior. Fato novo. Inovação. Dispositivos constitucionais. Violação. Exame. Inadmissibilidade. Não provimento.
«1 - É legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicação importada não nacionalizada, ou seja, sem registro vigente na ANVISA (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V; Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados 6 e 26 da I Jornada de Direito da Saúde). Após o ato registral, todavia, a operadora de plano de saúde não pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. Precedentes.
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