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DOC. 191.7980.9084.5510

TJSP. Apelação. Direito civil e processual civil. Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Legitimidade extraordinária do genitor para responder pela dívida oriunda da educação do filho. 1. Ação julgada extinta em relação ao réu, por ilegitimidade passiva, e procedente em relação a corré, em primeira instância. 2. Recurso da autora provido. 3. Em que pese o contrato com a instituição de ensino tenha se formado apenas em nome da mãe, a responsabilidade pela satisfação da dívida é solidária em relação a ambos os genitores. Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do filho menor em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades ou anuidades escolares. CF/88, art. 229, c/c os arts. 21 e 22, do ECA. Precedentes. 4. O divórcio do casal é fato estranho à instituição de ensino que prestou os serviços e faz jus à contrapartida remuneratória, ressalvado oportuno direito de regresso. 5. Recurso provido. Sentença reformada para reconhecer a legitimidade do corréu e condená-lo, solidariamente, ao pagamento do débito oriundo de despesa escolar

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