Carregando…

DOC. 191.7842.5002.2100

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I,. Interposição de agravo em recurso especial. Descabimento. Erro grosseiro. Questão de ordem no AG 11.154.599/SP. Precedentes do STJ. Alegação de que o recurso especial tem também teses recursais que não são abrangidas por entendimento sufragado em recurso representativo da controvérsia. Tese que não afastaria a necessidade do manejo do agravo regimental.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso especial representativo da controvérsia. Precedente: QO no AG 11.154.599/SP, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 16/02/2011 e publicado em 12/5/2011. É dizer, nessa hipótese, se o agravo contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12/5/2011, data da publicação da QO no AG 11.154.599/SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Interpretação da AI 1760.358/SE QO/SE, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2009. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito