STJ. Execução. Instrumento particular de ratificação de acordos judiciais, referendado pelos advogados dos transatores. Nomeação de bens à penhora. Prazo de 24 horas. Intempestividade.
«- «Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto» (CCB/2002, art. 125, § 4º, do Código Civil). Hipótese em que registrada a hora da citação da devedora. Inaplicação ao caso da regra inscrita no CPC/1973, art. 184.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito