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DOC. 191.6682.6000.0600

STJ. Tributário. ISS. CTN, art. 161. Crédito tributário constituído pelo município de Niterói com base em alíquota inferior à legalmente prevista. Tributo pago no vencimento, conforme carnê emitido ao contribuinte. Cobrança de multa fiscal e demais acessórios em relação à diferença posteriormente constatada, mas não constituída formalmente. Impossibilidade. CTN, art. 142.

«1. O CTN, art. 161 estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.

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