Carregando…

DOC. 191.6414.8001.3400

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Pedidos administrativos de ressarcimento. Resistência ilegítima do fisco. Termo inicial após esgotado o prazo para apreciação do pedido. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ.

«1 - Na assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção concluiu o julgamento dos EREsp. 11.461.607/SC, consolidando o posicionamento segundo o qual, somente após decorrido o prazo previsto na lei, se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária. Assim, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito