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DOC. 191.5303.3784.6520

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade das provas por violação do sigilo de dados de aparelho celular. Acesso aos dados expressamente autorizado pela ré. Precedentes. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão da ré Stefani corroborada pelas demais provas. Versão exculpatória do acusado Jonatas isolada nos autos. Depoimentos firmes dos policiais responsáveis pelo flagrante e das testemunhas. Coação moral irresistível e estado de necessidade não demonstrados. Circunstâncias evidenciam o comércio ilegal de drogas. Condenação mantida. Dosimetria. Aumento da pena-base da apelante Stefani em 1/6 (um sexto), em razão da quantidade de entorpecentes. Circunstância utilizada também para afastar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. «Bis in idem". Fixação da pena-base no mínimo legal, sem reflexo na pena. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º para esta apelante. Dedicação ao tráfico comprovada. Aplicação na fração mínima para Jonatas. Regime prisional inicial semiaberto mantido, para ambos. Detração penal é matéria afeta ao juízo das execuções. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso de Stefani parcialmente provido, sem reflexo na pena, desprovido o recurso interposto pelo réu Jonatas

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