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DOC. 191.4324.0001.6100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. 1. Capitalização mensal de juros. Decisão que nega seguimento, em parte, ao recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b». Interposição de agravo do CPC/2015, art. 1.042, caput. Erro grosseiro. 2. Capitalização. Necessidade de pactuação expressa. Incidência desse encargo que se admite quando a taxa anual contratada for superior ao duodécuplo da taxa mensal pactuada. Súmula 541/STJ. 3. Descaracterização da mora. Ausência de indicação de dispositivo legal porventura contrariado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF, que incide, também, quando interposto o recurso com amparo na alínea c do permissivo constitucional. 4. Reconhecida ilegalidade da comissão de permanência tão somente no período de inadimplência. Circunstância que não tem o condão de afastar os efeitos da mora. 5. Alongamento da dívida rural. Direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. Exegese da Súmula 298/STJ. Tribunal estadual que apontou não terem sido comprovados tais pressupostos no presente caso. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 7. Honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. 8. Agravo interno desprovido.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal firmada no julgamento do AgRg no AREsp. 1260.033/PR, pela Corte Especial, interpretando o disposto no caput do CPC/2015, art. 1.042, dispõe ser incabível o agravo em recurso especial, quando o apelo nobre for denegado na origem sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com recurso especial repetitivo. No caso, a capitalização mensal de juros foi mantida, tendo em vista estar em consonância com o REsp Repetitivo 11.333.977/MT.

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