STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. 1. Capitalização mensal de juros. Decisão que nega seguimento, em parte, ao recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b». Interposição de agravo do CPC/2015, art. 1.042, caput. Erro grosseiro. 2. Capitalização. Necessidade de pactuação expressa. Incidência desse encargo que se admite quando a taxa anual contratada for superior ao duodécuplo da taxa mensal pactuada. Súmula 541/STJ. 3. Descaracterização da mora. Ausência de indicação de dispositivo legal porventura contrariado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF, que incide, também, quando interposto o recurso com amparo na alínea c do permissivo constitucional. 4. Reconhecida ilegalidade da comissão de permanência tão somente no período de inadimplência. Circunstância que não tem o condão de afastar os efeitos da mora. 5. Alongamento da dívida rural. Direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. Exegese da Súmula 298/STJ. Tribunal estadual que apontou não terem sido comprovados tais pressupostos no presente caso. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 7. Honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. 8. Agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência deste Tribunal firmada no julgamento do AgRg no AREsp. 1260.033/PR, pela Corte Especial, interpretando o disposto no caput do CPC/2015, art. 1.042, dispõe ser incabível o agravo em recurso especial, quando o apelo nobre for denegado na origem sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com recurso especial repetitivo. No caso, a capitalização mensal de juros foi mantida, tendo em vista estar em consonância com o REsp Repetitivo 11.333.977/MT.
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