STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora federal. Prescrição da pretensão punitiva. Marco inicial. Data do conhecimento do fato e não a data em que a autoridade vier a identificar o caráter ilícito do fato apurado. Inteligência da Lei 8.112/1990, art. 142. Ordem concedida.
«1 - - Em sede de processo administrativo disciplinar, o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal coincide com a data do conhecimento do fato pela autoridade com poderes para determinar a abertura do PAD, e não com a posterior data em que a autoridade vier a identificar o caráter ilícito do fato apurado. Precedentes.
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