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DOC. 191.4030.7004.1100

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. (27,1 kg de maconha). Violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006. Pleito de exasperação da pena-base. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não reconhecimento com suporte na quantidade de droga apreendida e em demais circunstâncias do caso concreto. Agravante que se dedica a atividades criminosas. Bis in idem não evidenciado. Restabelecimento dos termos do acórdão da apelação que se impõe.

«1 - O Tribunal de origem lastreou a manutenção da exclusão da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo como suporte, não só a quantidade de droga apreendida, mas também outras circunstâncias do caso em concreto, com destaque à percepção de que a ré integrava organização criminosa, pois transportava considerável quantidade de maconha quando foi presa em flagrante (27,1 kg) e empreendeu longa viagem para buscá-la (Piracicaba/SP até Ponta Porã/MS) e entregaria a substância na cidade de Ourinhos/SP, o que demonstra não ser uma atividade isolada, bem como ante à comprovação da multiplicidade de agentes envolvidos, pois como relatado em juízo, recebeu a droga de uma mulher na rodoviária Ponta Porã/MS e a entregaria para terceira pessoa em Ourinhos/SP.

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