STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e ECA, art. 244-B (Lei 8.069/1990) . Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
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