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DOC. 191.3890.9003.8400

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. CPP, art. 155, CPP. Nulidade da sentença não configurada. Condenação apoiada em provas produzidas em juízo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - O CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase policial na formação do convencimento do juiz. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Assim, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes.

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