STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. CPP, art. 155, CPP. Nulidade da sentença não configurada. Condenação apoiada em provas produzidas em juízo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - O CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase policial na formação do convencimento do juiz. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Assim, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes.
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