STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro saúde coletivo empresarial. Usuário aposentado. Continuidade da cobertura assistencial após a rescisão do contrato de trabalho. Cálculo do valor da contribuição.
«1 - Na hipótese da Lei 9.656/1998, art. 31, mantidas as condições de cobertura assistencial da ativa, não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), afastadas a onerosidade excessiva ao consumidor e a discriminação ao idoso (REsp. 11.479.420/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015).
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