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DOC. 191.2111.0008.4700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menores e croubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo. Pleito de absolvição quanto ao delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Impropriedade da via eleita. Prescindibilidade de comprovação da idade do menor por meio de certidão de nascimento. Possibilidade de outros documentos dotados de fé pública. CP, art. 157, § 2º, I e II CP. Dosimetria. Terceira fase do cálculo. Aplicada a fração de 3/8 com fundamento na gravidade concreta do delito. Não incidência da Súmula 443/STJ. Recurso improvido.

«1 - Esta Corte é firme na compreensão de não ser possível conhecer do pedido de absolvição por falta de provas em habeas corpus, tendo em vista que a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório produzido ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e sumariedade na cognição.

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